Trabalhista – Alterada a norma regulamentadora sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Entre outras determinações, foram alterados os requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria (amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinhos para farinha de rosca), bem como para máquinas de açougue, mercearia, bares e restaurantes, novas, usadas e importadas (serra de fita, amaciador de bife e moedor de carne).
Foram, ainda, estabelecidos os seguintes prazos para a adequação das máquinas já em uso.
Máquinas para panificação e confeitaria | |
Tipo de máquina | Microempresa e empresa de pequeno porte |
Amassadeira | 12 meses |
Batedeira | 12 meses |
Modeladoras | 12 meses |
Demais máquinas | 18 meses |
Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes | |
Tipo de máquina | Microempresa e empresa de pequeno porte |
Serra de fita | 3 meses |
Moedor de carne | 12 meses |
Amaciador de bife | 18 meses |
Esses prazos não se aplicam aos fabricantes ou importadores de máquinas |
As máquinas fabricadas antes de 22.09.2016, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes, previstos na NR 12 , na redação da Portaria SSMT nº 12/1983 , cujos requisitos técnicos estavam indicados na Nota Técnica SIT nº 94/2009, ou na NR 12 na redação da Portaria SIT/DSST nº 197/2010 e modificações posteriores, serão consideradas em conformidade com as novas determinações.
(Portaria MTb nº 1.111/2016 – DOU 1 de 22.09.2016)
Fonte: Editorial IOB
Data: 22 de setembro de 2016
Acesso: 23 de setembro de 2016
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