FAP – Fator Acidentário de Prevenção para 2017
Foram divulgados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do fator acidentário de prevenção (FAP) a ser utilizado a partir de janeiro/2017.
A consulta do FAP 2017 está disponível, no site do Ministério da Previdência Social -MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.
Lembramos que o FAP é por estabelecimento. Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS, poderão apresentar contestação, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de:
– 01/11/2016 a 30/11/2016 em caso de impedimento da utilização de FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado);
Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, o qual deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e examinado pela SPPS, do MPS.
A Portaria Ministério da Fazenda nº 390, de 28/09/2016 foi publicada no DOU em 30/09/2016.
Lembramos que sua empresa não sera informada oficialmente, cabe à empresa o acompanhamento.
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