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A sua empresa está preparada para o possível fim da desoneração da folha de pagamentos? Entenda seus impactos!

Conhecer as normas tributárias é fundamental para alavancar os negócios e ficar em dia com o fisco. Além de ser um direito de toda empresa brasileira, saber como fazer o Planejamento Tributário ajuda a diminuir a carga tributária e melhorar a gestão financeira de uma empresa.

Os benefícios fiscais criados pelo governo federal para as empresas, visam acelerar o desenvolvimento econômico do país, além de movimentar o mercado e manter assim, uma competitividade justa entre as empresas, beneficiando empreendedores e a sociedade como um todo. Um exemplo é a modificação no recolhimento da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta e refletirá sobre criação de uma nova contribuição substitutiva.

Preparamos um conteúdo sobre os impactos do fim da desoneração da folha de pagamento e sua prorrogação. Confira!

O que é a desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, no contexto do “Plano Brasil Maior” (cujo propósito era o de aumentar a competitividade da indústria nacional).  Com o nome “CPRB” – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a criação da lei e fez parte da proposta do governo federal para acabar com a desoneração da folha de pagamento, com o objetivo de buscar soluções para minimizar o rombo das contas públicas.  

A partir de 2015, a CPRB permitiu que empresas optem por contribuir para a Previdência Social em duas modalidades de recolhimento, de modo que a empresa pode escolher a que for mais favorável a ela, como:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional;
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Ao longo dos anos, a medida passou por algumas alterações nas alíquotas, seja para a inclusão de novos setores da economia, a revisão da alíquota da contribuição incidente sobre a receita bruta ou a postergação da sua vigência.

Legislação da desoneração da folha

A ideia inicial desse benefício fiscal era conceder de forma temporária para segmentos com problemas de competitividade que haviam sido prejudicados pela crise financeira internacional.

A Medida Provisória 774/2017, publicada em março de 2017, instituiu o fim da desoneração da folha de pagamento. Em outras palavras, o benefício antes concedido, que tinha o objetivo de estimular a economia, deixaria de existir para mais de 50 setores da economia brasileira.

Esta modalidade de tributação estava prevista para terminar em 31 de dezembro de 2020. Contudo, a prorrogação para 31 de dezembro de 2021 foi incluída pelo Senado Federal no Projeto de Lei nº 14.020/2020, tendo em vista a pandemia decorrente do coronavírus, quando da aprovação da Medida Provisória nº 936/2020.

Diversos outros setores da economia também pleitearam a reativação da CPRB, o que foi negado em virtude da expressa vedação inserida na Constituição Federal por ocasião da Reforma da Previdência (art. 30, da Emenda Constitucional nº103/19 ).

Atualmente, existe um Projeto de Lei que busca uma nova prorrogação da CPRB para os dezessete setores da economia enquadrados na CPRB, até o fim de 2022, baseada na proposta de buscar manter o equilíbrio mínimo do cenário atual e evitar efeitos econômicos da pandemia.

Mesmo diante desse cenário, a redução de encargos trabalhistas e previdenciários que incidem sobre o custo com salários para as empresas, envolve as áreas trabalhista e tributária, e traz discussões e debates jurídicos e econômicos, vislumbrando medidas capazes de reduzir o impacto econômico, a manutenção da economia e o equilíbrio das contas públicas.

Assim sendo, podemos dizer que o fim da desoneração irá impactar todos esses setores e alterar os benefícios fiscais e empresariais propostos. A recomendação é de que as empresas verifiquem o enquadramento do setor da sua empresa e faça o planejamento tributário, caso necessário, para a “reoneração” da sua folha de pagamentos, já que todas as informações relativas à forma de contratação, remuneração e benefícios estão declaradas no e-Social, ou seja, o Fisco já está preparado para cobrar o tributo.

Como a empresa deve lidar com a situação?

Tanto para reduzir os custos quanto para manter-se alinhada às obrigações fiscais, sua empresa deve contratar uma equipe especializada. A TBS tem acompanhado de perto os trâmites legislativos sobre novas medidas tributárias.

Recomendamos acompanhar o atual momento em relação às medidas para o fim da desoneração da folha de pagamento e estar atento às novas regras para a saúde fiscal da organização.

Você ficou com alguma dúvida sobre como o fim da desoneração pode refletir nas contas da sua empresa? Entre em contato conosco.

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