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Ações fiscais em Sergipe combatem fraudes no BEm durante a pandemia

Fiscalização encontrou 96 trabalhadores com situação irregular no estado

Ações realizadas por auditores fiscais do Trabalho para verificar irregularidades no Benefício Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm) encontraram 96 trabalhadores em situação irregular em Sergipe. Deste total, 57 recebiam o BEm por suspensão de contrato e continuavam trabalhando.

De abril para cá, ocorreram 34 ações fiscais no estado, tanto na capital Aracaju quanto no interior. Também foram encontrados 39 empregados sem registro formal, sendo que 18 estavam recebendo o seguro-desemprego de forma irregular. As empresas sergipanas fiscalizadas possuíam um total de 1.812 empregados.

Os auditores estimam que o prejuízo seja de, pelo menos, R$ 119.130,00 no pagamento irregular do BEm e outros R$ 56.430,00 do seguro-desemprego. As irregularidades encontradas no BEm e no seguro-desemprego estão sujeitas a multas administrativas e há a possibilidade de investigações criminais pelas autoridades competentes.

Canal para denúncias

Desde o mês de abril está em funcionamento, um plantão remoto da fiscalização do Trabalho no estado recebe denúncias e orienta a população sobre as regras aplicáveis aos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública e as medidas de prevenção à covid-19.

O atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h pelos telefones (79) 3198-3265/3278, (79) 98810-7686 e (79) 98804-7913. As denúncias também podem ser feitas pelo site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br

Benefícios

Instituído pela Medida Provisória 936/2020, depois convertido na Lei 14.020/2020, o BEm permite que empregados e empregadores façam acordos de suspensão ou redução de jornada e salário com o objetivo de preservar o emprego e a renda durante a situação de calamidade pública criada pela pandemia de covid-19. Além disso, o programa visa à continuidade das atividades laborais e empresarias e à redução do impacto social causado pela crise sanitária.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que, entre outros requisitos, não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. O benefício é cancelado quando há comprovação de falsidade na prestação das informações ou ainda no caso de comprovação de fraude.

Fonte: Ministério da Economia
Data: 09 de julho de 2020
Acesso: 16 de julho de 2020

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