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Ações Preventivas e Corretivas: Entenda as Principais Diferenças

Ao pensar sobre ações preventivas e corretivas a nossa tendência é priorizar a prevenção — ao menos em teoria. A lógica é muito simples: ao evitarmos um problema, eliminamos possibilidades como retrabalho, desperdícios, multas e insatisfações dos clientes.

Sendo assim, faz todo o sentido valorizar a proatividade e a antecipação. A questão é que nem todas as situações são previsíveis, pois sabemos que é impossível garantir que uma empresa funcione sem nenhuma surpresa ou imprevisto. 

Ainda assim, é fundamental e determinante para o sucesso de um negócio garantir a antecipação em relação às variáveis passíveis de controle e monitoramento, bem como a adoção de medidas que possam evitar problemas, buscando o máximo aproveitamento dos recursos e investimentos.

Continue a leitura e confira como buscar o equilíbrio perfeito entre essas duas abordagens!

A força de antecipação das ações preventivas

Ações preventivas são aquelas tomadas para evitar um problema previsível. Por exemplo, ao iniciar uma operação em uma nova região, a empresa pode estabelecer uma regra de verificação de possíveis variações nas regras e nas alíquotas de tributação, antecipando a necessidade de adaptação e programando as mudanças em conjunto com o contador.

Uma empresa estruturada com uma boa política de ações preventivas pode identificar uma série de falhas em seus processos e adotar procedimentos para evitá-los. Esse conjunto de boas práticas é fundamental para garantir um bom nível de produtividade, pois evita paradas desnecessárias da operação, seja em empresas prestadoras de serviço, seja em comércios ou em indústrias.

O poder de ajuste das ações corretivas

Quando não é possível prever o problema, a empresa é surpreendida e precisa reagir para minimizar os efeitos negativos — é quando ocorrem as ações corretivas. Nesses casos, também serão necessárias ações para reverter a causa da ocorrência, buscando evitar sua repetição.

As ações corretivas também são necessárias quando ocorrem mudanças na legislação, muitas vezes sem aviso prévio, como ocorreu com a Medida Provisória 936 — com alterações na legislação trabalhista para o enfrentamento do estado de calamidade pública.

A combinação das ações preventivas e corretivas

Uma ação corretiva não é justificada em casos previsíveis ou na ocorrência de erros elementares. Por exemplo, digamos que a empresa esteja pagando uma alíquota de impostos superior em razão de um erro de enquadramento. Uma revisão tributária vai corrigir o problema no futuro, evitando que ele se repita, mas boas práticas de gestão contábil poderiam evitar uma situação como essa.

Por isso, não precisamos definir que as ações preventivas ou as corretivas sejam melhores ou piores uma em relação à outra. Na verdade, elas funcionam muito melhor quando adotadas de forma complementar.

Um bom planejamento permite prever cenários e, com base neles, desenvolver processos, determinar práticas e organizar treinamentos para a execução de ações preventivas que evitem problemas, desvios de foco, erros operacionais e estratégicos.

Contudo, quando essas medidas não são suficientes, algo não é previsto ou ocorrem mudanças impossíveis de imaginar, as ações corretivas são determinantes para garantir a eficiência da empresa. Muitas vezes, até mesmo a sobrevivência do negócio depende muito mais dessa capacidade de corrigir desvios e problemas.

No momento complexo, difícil e incerto de uma crise fica ainda mais evidente a importância de combinar as ações preventivas e corretivas. Mais do que isso, é muito clara a importância de valorizar a capacidade das pessoas de se reinventarem diante das adversidades e surpresas, o que exige a busca constante por conhecimento.

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