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Aprovada a implantação do FGTS Digital

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprova a implantação do FGTS Digital com base no processo de gestão descrito no Anexo I da Resolução em fundamento, integrando as seguintes atividades:

a) gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS;

b) prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;

c) fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS.

Serão destinados R$ 10.000.000,00 no exercício de 2019, para arcar com o desenvolvimento dos módulos para implantação do FGTS Digital pelo Ministério da Economia, sob a orientação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Conselho Curador terá que adotar as seguintes providências:

a) apresentar, bimestralmente, ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) e, semestralmente, ao próprio conselho informações sobre o processo de contratação e implantação do FGTS Digital;

b) buscar reduzir as despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores, a serem praticadas após a implantação da plataforma do FGTS Digital;

c) identificar, na solução tecnológica a ser construída, maneira de monetizar serviços a serem prestados em benefício do FGTS.

(Resolução CC/FGTS nº 935/2019 – DOU 1 de 29.08.2019)

Fonte: Editorial IOB
Data: 29 de agosto de 2019
Acesso: 30 de agosto de 2019

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