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Atividades excluídas do MEI em 2019

A partir de 01.01.2019, por força da Resolução CGSN 143/2018, foram excluídas 26 ocupações do MEI.

Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:

  •   Abatedor(a) de aves independente
  •   Alinhador(a) de pneus independente
  •   Aplicador(a) agrícola independente
  •   Balanceador(a) de pneus independente
  •   Coletor de resíduos perigosos independente
  •   Comerciante de extintores de incêndio independente
  •   Comerciante de fogos de artifício independente
  •   Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  •   Comerciante de medicamentos veterinários independente
  •   Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  •   Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  •   Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  •   Coveiro independente
  •   Dedetizador(a) independente
  •   Fabricante de absorventes higiênicos independente
  •   Fabricante de águas naturais independente
  •   Fabricante de desinfestantes independente
  •   Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  •   Fabricante de produtos de limpeza independente
  •   Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  •   Operador(a) de marketing direto independente
  •   Pirotécnico(a) independente
  •   Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  •   Removedor e exumador de cadáver independente
  •   Restaurador(a) de prédios históricos independente
  •   Sepultador independente

Reajuste no DAS

De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, a vigorar a partir de 01.01.2019, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.

Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90.

Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.

    • Fonte: Guia Tributário
      Data: 11 de fevereiro de 2019
      Acesso: 18 de fevereiro de 2019

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