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Compensação de INSS: necessidade de retificação da GFIP

Os valores dos indébitos tributários podem ser restituídos sob duas formas:

1. por devolução, quando o Estado a faz em espécie; ou

2. por compensação, quando o Estado permite que o sujeito passivo a aproveite para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral, da mesma natureza.

A compensação de crédito previdenciário (INSS) decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das GFIP em que a obrigação foi declarada.

Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60 e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.001/2020.

Fonte: Guia Tributário
Data: 11 de março de 2020
Acesso: 13 de março de 2020

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