Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar

Confaz divulga ato que trata de recolhimento do imposto de café destinado a contribuintes de diversos Estados

O Confaz deu publicidade ao Ato Cotepe/ICMS nº 52/2020 que inclui o item 119 no Anexo I do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a relação de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ato Cotepe/ICMS nº 52/2020 – DOU 1 de 15.09.2020)

Fonte: Editorial IOB
Data: 15 de setembro de 2020
Acesso: 17 de setembro de 2020

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Últimas notícias

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.