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Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos fiscais eletrônicos, substituição tributária etc

O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 1 a 7/2019 e aos Convênios ICMS nºs 20 a 54/2019, os quais dispõem, entre outros, sobre benefícios fiscais, documentos fiscais eletrônicos e regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos, dos quais destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 1/2019 – institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.07.2019;

Ajuste Sinief nº 2/2019 – revoga os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste Sinief nº 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, que dispõem sobre a consulta sobre o BP-e;

Ajuste Sinief nº 3/2019 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), no que se refere ao modal aéreo;

Ajuste Sinief nº 4/2019 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), no que se refere ao código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN), com efeitos a partir de 1º.05.2019;

Ajuste Sinief nº 5/2019 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe-NFC-e), no que se refere ao GTIN, com efeitos a partir de 1º.05.2019;

Ajuste Sinief nº 6/2019 – altera o Ajuste Sinief nº 13/2018, que altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a NFC-e e o Danfe-NFC-e. A cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 13/2018 passa a vigorar com a seguinte redação “Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2020, exceto quanto ao inciso II, que produzirá efeitos a partir de 1º.11.2018”;

Ajuste Sinief nº 7/2019 – altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.05.2019;

Convênio ICMS nº 20/2019 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, em especial no que se refere à base de cálculo, com efeitos a partir de 1º.05.2019;

Convênio ICMS nº 21/2019 – revoga o Convênio ICMS nº 78/2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;

Convênio ICMS nº 28/2019 – prorroga disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais;

Convênio ICMS nº 38/2019 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Foram alterados, o caput da cláusula décima quinta que trata do ressarcimento do imposto pelo contribuinte; a cláusula trigésima quinta que dispõe sobre a vigência de diversos dispositivos; vários itens de diversos Anexos, e revogado o item 35.1 do Anexo XIX. O Convênio ICMS nº 38/2019 produz efeitos a partir de 1º.06.2019 em relação ao inciso I da cláusula primeira; 09.04.2019, em relação ao inciso II da cláusula primeira e 1º.07.2019 em relação aos demais dispositivos;

Convênio ICMS nº 40/2019 – altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização;

Convênio ICMS nº 41/2019 – altera o Convênio ICMS nº 200/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos motorizados novos de 2 e 3 rodas relacionados no Anexo XXV do Convênio ICMS nº 142/2018;

Convênio ICMS nº 42/2019 – altera o Convênio ICMS nº 102/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS nº 142/2018;

Convênio ICMS nº 43/2019 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 118/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS nº 142/2018, com efeitos a partir de 1º.05.2019;

Convênio ICMS nº 44/2019 – altera o Convênio ICMS nº 199/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Convênio ICMS nº 142/2018;

Convênio ICMS nº 45/2019 – altera o Convênio ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018;

Convênio ICMS nº 46/2019 – altera o Convênio ICMS nº 234/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS nº 142/2018;

Convênio ICMS nº 47/2019 – altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Convênio ICMS nº 48/2019 – altera o convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF- ECF;

Convênio ICMS nº 49/2019 – altera o Convênio ICMS nº 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta, com efeitos a partir de 1º.06.2019;

Convênio ICMS nº 50/2019 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica (Anexo VIII) nos termos do Convênio ICMS nº 142/2018, com efeitos a partir de 1º.06.2019;

Convênio ICMS nº 53/2019 – altera o Convênio ICMS nº 19/2019, que autoriza as Unidades da Federação (UF) a concederem benefícios fiscais vencidos em 31.12.2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160/2017. Foi alterado o inciso II da cláusula primeira desse convênio que passa a dispor sobre a convalidação das operações e prestações ocorridas no período de 1º.01.2019 até a data do início de vigência da concessão de que trata o inciso I desta cláusula na UF concedente.

(Despacho SE/Confaz nº 17/2019 – DOU 1 de 09.04.2019)

Fonte: Editorial IOB
Data: 09 de abril de 2019
Acesso: 12 de abril de 2019

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