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Crédito de ICMS: o que é preciso saber sobre o tema?

Crédito de ICMS é um valor devido à empresa que recebe um produto sobre o qual incide o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias — o ICMS. Para calcular esse valor é considerado o que já foi pago do mesmo imposto por outras empresas da cadeia produtiva.

Ou seja, é como considerar que parte do tributo já foi acertado pelo seu fornecedor. Portanto, o “adiantamento” é descontado do total a pagar, gerando um crédito. Ficou claro? Seja como for, no decorrer do texto vai ficar cada vez mais fácil entender o sistema de crédito de ICMS. 

Por enquanto, o fundamental é ter a consciência de que é importante buscar esse entendimento, pois os impostos são altíssimos no Brasil e eventuais inconformidades podem gerar problemas. No caso do ICMS, nos referimos a um tributo que incide diretamente no consumo, o que significa que, além de diminuir o seu lucro, ele desestimula as vendas. Então, confira os detalhes com atenção!

Como funciona o crédito de ICMS?

Outro detalhe que você precisa saber sobre o ICMS é que se trata de um imposto cumulativo. Toda empresa que vende produtos paga um percentual, que pode variar de acordo com o estado, o produto, benefícios fiscais e em razão de isenções, como ocorre no caso do produtor rural.

Se não for o seu cenário, todos os seus fornecedores de itens classificados como produtos pagaram ICMS quando emitiram as suas respectivas notas fiscais. Vamos imaginar um caso? Uma indústria de eletrônicos compra fios, por exemplo. Como se trata de um produto, há incidência de ICMS quando ela compra esses condutores, que é pago pela empresa que os fornece. 

Ao mesmo tempo, a indústria que concedeu o plástico para a produção do fio, que também é um produto, já pagou ICMS, bem como a indústria eletrônica pagará na venda do produto final. O uso do crédito de ICMS tem o objetivo de minimizar esse efeito em cascata, considerando o que já foi acertado como um adiantamento do total de tributo devido, até que o produto chegue ao consumidor final.

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Quais empresas têm direito?

Empresas do Simples Nacional não destacam o valor de ICMS na NFe, portanto, não têm direito ao crédito, mas podem permitir o desconto para os seus clientes que não se cadastraram no Simples, desde que mencionem na nota. Além disso, o crédito é devido para:

  • empresas comerciais: inclusos fretes pagos e devolução de produtos em que o imposto foi pago;
  • empresas industriais: em matéria-prima, produtos e equipamentos, por exemplo;
  • transportes de cargas: nas condições anteriores e em materiais como combustível e lubrificantes.

Como calcular o crédito de ICMS?

Para fazer o cálculo, considere a alíquota de cada produto, o seu regime tributário e o estado da federação que corresponde ao seu caso. No nosso exemplo, vamos usar a de 12% para a compra ocorrida na situação da indústria eletrônica que já usamos de modelo. Sendo assim, temos:

  • venda do plástico para uma bobina de fio: valor R$ 100,00 e ICMS R$ 12,00 (100 × 12% = 12);
  • venda da bobina de fio: R$ 800,00 e ICMS de R$ 96,00 (800 × 12% = 96);
  • produto eletrônico; R$ 2.000,00 e ICMS de R$ 240,00 (2000 × 12% = 240).

Contudo, nesse caso, o pagamento de R$ 12 efetuado pelo produtor do fio, gerou um crédito do mesmo valor, que deverá ser descontado dos R$ 96 devidos, ou seja, ele só precisará pagar R$ 84.

Do mesmo modo, a indústria de eletrônicos poderá descontar esses R$ 84, já recolhidos pela indústria de fios e todos os outros créditos, referentes aos valores quitados por fornecedores de outros itens.

Por fim, saiba que isso só vale no caso de produtos. Na compra de um serviço, como manutenção do sistema contra incêndio de indústria de eletrônicos, não gera crédito de ICMS. O motivo é simples: ele não incide sobre os serviços, que pagam o ISS – Imposto Sobre Serviços.

Fácil de entender, não é? Então, compartilhe esta postagem em suas redes preferidas.

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