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CVM edita novas resoluções para revisão e consolidação de atos normativos relacionados ao Decreto 10.139/19

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As alterações estão relacionadas ao decreto 10.139/19 e fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos que aprovaram Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Confira abaixo as consolidações:

Resolução 71: CPC 15 (R1), quetrata a combinação de negócios.

Resolução 72: CPC 25, que trata de provisões, ativos contingentes e passivos contingentes.

Resolução 73: CPC 27, que trata de ativo imobilizado.

Resolução 74: CPC 29, que trata de ativo biológico e produto agrícola.

Resolução 75: CPC 37 (R1), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

Resolução 76: CPC 48, que trata de instrumentos financeiros.

As normas entrarão em vigor a partir de 01/07/2022 e todas as empresas de capital aberto têm a obrigação de publicar tais informações de acordo com as novas deliberações.

Foram consolidadas nos documentos todas as alterações efetuadas pelas revisões que impactaram os pronunciamentos citados, incluindo a Revisão do CPC 19 – Negócios em conjunto, sendo assim, as resoluções não acarretam mudanças de mérito nas obrigações vigentes não sendo submetidas a audiências públicas.

Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição e poderá auxiliar no processo de adequação. 

Saiba mais: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-seis-novas-resolucoes-em-mais-uma-etapa-do-trabalho-de-revisao-e-consolidacao-de-atos-normativos-que-aprovaram-pronunciamentos-tecnicos-emitidos-pelo-cpc#:~:text=A%20Superintend%C3%AAncia%20de%20Normas%20Cont%C3%A1beis,determinado%20pelo%20Decreto%2010.139%2F19

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