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DCTFWeb sem movimento ou inativa

As empresas obrigadas a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), 1º e 2º grupos, devem transmitir mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Caso a empresa esteja obrigada a transmissão da DCTFWeb, mas esteja sem movimento ou inativa, no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.

Nesse caso, a empresa deverá observar os seguintes passos:

É importante ressaltar que para demonstrar que a empresa está sem movimente ou inativa, é necessário que as duas escriturações, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e eSocial, indiquem a ausência de fatos geradores, caso contrário o contribuinte deverá proceder à retificação do eSocial ou da EFD-Reinf, conforme o caso, informando a ausência de fatos geradores. E, em seguida, poderá transmitir a DCTFWeb sem movimento.

(Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 – DOU de 08.02.2018; Manual da DCTFWeb)

Fonte: Editorial IOB
Data: 08 de fevereiro de 2020
Acesso: 14 de fevereiro de 2020

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