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Como fazer a Declaração Anual de Quitação de Débitos? Veja!

Se você chegou até este conteúdo sobre o que é Declaração Anual de Quitação de Débitos, provavelmente deve saber o quão importante é que uma prestadora de serviços mantenha a transparência sobre a relação financeira entre empresa e seus clientes. Não é por coincidência, a não emissão desse documento pode acarretar em multas e penalidades para a organização.

Por isso, preparamos este conteúdo para que você entenda o que é a Declaração Anual de Quitação de Débitos, quais informações devem constar nela e qual a importância de emiti-la corretamente todos os anos. Confira agora!

O que é Declaração Anual de Quitação de Débitos?

Instituída pela Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2009, a Declaração Anual de Quitação de Débitos é um documento obrigatório que as empresas do setor público e privado têm de emitir para seus consumidores, no qual devem constar informações de que o mesmo não tem nenhum débito com a prestadoras de serviços.

Em outras palavras, a Declaração Anual de Quitação de Débitos substitui os comprovantes de pagamento anuais, facilitando a organização e o aumento do controle financeiro tanto do prestador quanto do tomador de serviços.

Como realizar a Declaração Anual de Quitação de Débitos?

A Declaração Anual de Quitação de Débitos, dependendo da área de atuação da pessoa jurídica, isto é, se for de prestação de serviços públicos ou privados, pode ser emitida em espaço da própria fatura ou não.

Nela, devem constar informações detalhadas e pertinentes à quitação dos débitos do consumidor em relação a um determinado serviço, como a comprovação do pagamento de todas as faturas mensais do ano que se refere e dos anteriores, conforme estabelece a Lei nº 12.007, Art. 4º.

Para realizar a Declaração Anual de Quitação de Débitos, é preciso:

  • enviar o documento — referente ao ano anterior da emissão — até o mês de maio de cada ano;
  • o documento pode ser disponibilizado ao consumidor de forma avulsa ou enviado junto à conta do mês de maio;
  • a Declaração Anual de Quitação de Débitos precisa ser guardada por, pelo menos, cinco anos.

Lembrando que armazenar essa declaração é a melhor maneira de desobrigar o consumidor a guardar seus comprovantes de pagamentos efetuados ao longo do ano de referência individualmente.

Qual é a importância de realizar a Declaração Anual de Quitação de Débitos?

De acordo com a Lei Estadual nº 13.552/08, sancionada pelo Estado de São Paulo, Declaração Anual de Quitação de Débitos tem o objetivo de proporcionar mais proteção ao consumidor. Não é por coincidência que ela serve como um comprovante de quitação, como consta no próprio nome.

Para concluirmos, vale lembrar que emitir a Declaração Anual de Quitação de Débitos, especialmente para empresas, é uma responsabilidade imprescindível porque evita que o negócio fique vulnerável a penalidades e sanções legais. Dito isso, para entregar o documento corretamente e garantir seus benefícios, não hesite em contar com uma assessoria contábil de confiança, como a TBS Consultoria.

Quer saber como a TBS Consultoria pode ajudar você a otimizar os processos de realização da declaração anual de quitação de débitos com as soluções mais inovadoras? Então entre em contato com um profissional da nossa equipe para entender melhor como podemos contribuir!

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