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Divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019

Foram divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019, conforme quadros a seguir:

Programa de Integração Social (PIS)
Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Julho 26.07.2018 28.06.2019
Agosto 16.08.2018 28.06.2019
Setembro 13.09.2018 28.06.2019
Outubro 18.10.2018 28.06.2019
Novembro 20.11.2018 28.06.2019
Dezembro 13.12.2018 28.06.2019
Janeiro 17.01.2019 28.06.2019
Fevereiro
Março 21.02.2019 28.06.2019
Abril
Maio 14.03.2019 28.06.2019
Junho


Programa de Integração Social (PIS)
Crédito em conta para correntistas da Caixa

Nascidos em Recebem a partir de
Julho 24.07.2018
Agosto 14.08.2018
Setembro 11.09.2018
Outubro 16.10.2018
Novembro 13.11.2018
Dezembro 11.12.2018
Janeiro/Fevereiro 15.01.2019
Março/Abril 19.02.2019
Maio/Junho 12.03.2019


Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 26.07.2018 28.06.2019
1 16.08.2018 28.06.2019
2 13.09.2018 28.06.2019
3 18.10.2018 28.06.2019
4 20.11.2018 28.06.2019
5 07.01.2019 28.06.2019
6 e 7 21.02.2019 28.06.2019
8 e 9 14.03.2019 28.06.2019


O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido no quadro já transcrito.
Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

(Resolução Codefat nº 813/2018 – DOU 1 de 28.06.2018)

Fonte: Editorial IOB
Data: 28 de junho de 2018
Acesso: 29 de junho de 2018

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