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ECD 2020: Saiba mais sobre a Escrituração Digital, prazos e informações importantes

Estão abertos os prazos para a transmissão da ECD 2020 – Escrituração Contábil Digital, declaração de pessoa jurídica via arquivo digital com finalidades fiscais e previdenciárias.  O envio dos documentos deve ser feito via online por meio de Certificado Digital para o portal SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal.  

ECD: entenda o que é e saiba como evitar erros na entrega 

A obrigatoriedade da realização do ECD pelas pessoas jurídicas se dará de acordo com o regime tributário escolhido. O processo de envio é obrigatório, segundo as normas da ECD que podem ser vistas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.774, de 2017. As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são: 

a) as pessoas jurídicas que em 2019 estavam sujeitas ao Lucro Real; 

b) todas as pessoas jurídicas que em 2019 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições; 

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012. 

Devem também transmitir o documento ao fisco, as Sociedades em Conta de Participação – SCP, como livros auxiliares do sócio ostensivo.  

Outras pessoas jurídicas e empresas registradas pelo Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.  

Devem ser emitidos à receita os arquivos digitais dos seguintes documentos: 

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver; 
  1. Livro Razão e seus auxiliares, se houver; 
  1. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. 

Prazo de entrega 

A entrega da ECD é dever do Contador da empresa e o prazo final para o envio das documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 29. 

Se a empresa não atender aos requisitos de envio dos documentos e arquivos depois desta data, a entrega está sujeita à multa, prevista no Art. 11 da Instrução Normativa de 2017. 

Dúvidas sobre a ECD 2020?. Entre em contato com a TBS  

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