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ECF 2019 – Prazo e tudo que você precisa saber!

O prazo para enviar a ECF 2019 está chegando e você precisa saber o que ela significa, quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de entrega, marcada para o último dia útil de julho.

O que é ECF?

A ECF, acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) que foram estabelecidas no Brasil.

Assim como a ECD, a ECF 2019 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2018 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outras informações.

1.Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: é o imposto de renda da empresa, calculado sobre o faturamento obtido. A alíquota do IR é de 15% sobre o Lucro Arbitrado, Presumido ou Real.

  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: este tributo tem como objetivo destinar os valores auferidos para a seguridade social. Sua alíquota é de 9%, embora instituições financeiras ou empresas de capitalização e seguros privados possam alcançar o teto de 15%.

A ECF tem como principal pauta legal a Instrução Normativa 1.489/2014, que atualizou a Instrução Normativa 1.422/2013.

Quem deve entregar a ECF 2019?

Todas as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que não optem pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2019. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.

Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.

Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Líquido da empresa, mesmo havendo adições ou exclusões previstas nas leis fiscais.

As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF 2019.

Importante: se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pela matriz!

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Data de entrega da ECF 2019

A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2018 precisa ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de 2019. O Sistema Público de Escrituração Digital aceita as entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.

O prazo não muda mesmo que ocorra situação especial, ou seja, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro e abril de 2016, após essa data, o prazo de entrega será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.

O que acontece se minha empresa não entregar?

As empresas obrigadas a enviar a ECF 2019 que não efetuarem a entrega até a data limite ou mesmo entregarem com erros e omissões receberão penalidades de acordo com o regime tributário:

Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas: Entregas fora do prazo têm multa de 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a da receita bruta, limitada a 1% desta. Informações incompletas, imprecisas ou omitidas possuem multa equivalente a 5% do valor das operações, limitada a 1% do valor da receita bruta. A base para as penalizações, neste caso, está prevista na Lei n° 8.218/1991.

Lucro Real: multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro Líquido, R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas ou até mesmo R$ 5 milhões para as demais empresas. A base para as penalizações neste caso estão no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977.

Como preencher corretamente a ECF 2019

A Escrituração Contábil Fiscal deve seguir o leiaute 5, previsto no anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 9, publicado no dia 21 de fevereiro de 2019.

O preenchimento correto da ECF 2019 pode ser complexo e depende muito da escolha do regime tributário escolhido na sua empresa. É por isso que além de ter um software de gestão ou sistema contábil bem parametrizado é preciso também revisar o arquivo antes da entrega, para que não gere informações inconsistentes na transmissão de dados ao Fisco.

Preenchi com erros, e agora?

O erro no preenchimento da ECF 2019 terá como prazo até o ano de 2024 para correção, ou seja, um período de cinco anos. Qualquer modificação em anos anteriores obriga ajustar documentos entregues posteriormente, portanto quanto antes você retificar os erros, melhor.

Planejamento

Para efetuar a entrega da ECF 2019, a sua empresa precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos envolvidos, mapeando as informações necessárias, uma vez que o grande desafio do preenchimento desta escrituração é a integração entre o mundo contábil, fiscal e demais áreas da empresa.

Desta maneira, antes da transmissão do arquivo, você precisa realizar uma auditoria de todos os dados informados, mapeando adições, exclusões e os valores usados com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A TBS Consultoria te auxilia nessa análise, revisando todos os itens da ECF e apontando sugestões que evitar erros no arquivo.

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