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ECF: saiba tudo sobre a Escrituração Contábil Fiscal

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que foi extinta em 2014. Confira como surgiu, quem é obrigado a preencher e o prazo de entrega!  

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  • ✦ O que é o SPED 
  • ✦ Como surgiu o ECF?  
  • ✦ Data limite de entrega da ECF 
  • ✦ Obrigatoriedade 
  • ✦ Sociedades em Conta de Participação 
  • ✦ Empresas de lucro real 
  • ✦ Desafios impostos pelo Fisco 
  • ✦ Mudanças na legislação tributária  

O que é o SPED?  

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O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi criado pelo Decreto nº 6.022/2007. O objetivo é integrar os órgãos fiscalizadores em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), por meio da recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos. Esses documentos integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único e computadorizado de informações. 

Como surgiu o ECF? 

Com o constante desenvolvimento do SPED, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. A ECF substitui a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica e a escrituração do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, para as informações relativas ao ano-calendário 2017. 

Data limite de entrega  

A data limite para entrega da ECF, relativa ao ano-calendário 2018, será no último dia útil do mês de julho de 2019.   

A ECF contemplará todas as informações necessárias à composição detalhada das bases de cálculo e apuração do IRPJ e da CSLL. 

Um dos principais desafios para o preenchimento dos Blocos constantes na ECF, é a recuperação dos dados digitais da ECD – Escrituração Contábil Digital. Isso porque haverá a necessidade de avaliação da consistência das informações. E também da obrigatoriedade para correspondente referência na ECF.

Essas avaliações serão feitas através do plano de contas referencial com todos os centros de custo, nomenclaturas e subcontas que deverão suportar as bases de cálculo e apuração do IRPJ e da CSLL sem divergências, observando-se as normas legais aplicáveis. 

Quem é obrigado?  

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Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento e a apresentação da ECF, de forma centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: 

I – Entidades sujeitas ao Simples Nacional; 

II – Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; 

III – Pessoas jurídicas inativas de que trata a IN RFB nº 1.306/12. 

Sociedades em Conta de Participação 

No caso de SCP – Sociedades em Conta de Participação, a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Para a não apresentação da ECF ou apresentação com atraso, omissões, erros, incorreções, aplicam-se as penalidades disposta no artigo 6º da IN nº 1.422/2013. 

Empresas de lucro real  

Empresas sujeitas ao regime de tributação pelo lucro real que não entregarem a ECF ou realizarem seu envio com atraso, estão sujeitas a multas limitadas a R$100.000,00 para as pessoas jurídicas que auferir receita bruta total, igual ou inferior a R$3.600.000,00 e a R$5.000.000,00 para os demais casos. Tais multas poderão ser reduzidas em 90%, 75%, 50% ou 25%, conforme o caso. 

Desafios impostos pelo Fisco 

Os contribuintes estão obrigados a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco para apresentar corretamente as suas informações contábeis e fiscais. Tais desafios resultam em pesados investimentos, além da necessidade de contratar e/ou capacitar profissionais altamente especializados nas áreas de tecnologia, contábil/financeira e fiscal. 

Além destes custos, os contribuintes enfrentam a elevada complexidade desses sistemas integrados à RFB. Sendo cada vez mais expostos à altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos de apuração dos seus tributos em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas (ERPs), parametrizações e processos manuais. 

Mudanças na legislação tributária  

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As constantes alterações e a complexidade da legislação tributária contribuem fortemente para a difícil tarefa de adequação a todas essas normas. 

Dessa forma, o contribuinte deve se preparar antecipadamente para essa declaração acessória, o tempo é curto e possivelmente o prazo não será adiado. Por isso, é fundamental o correto preenchimento desta obrigação acessória, visto que as penalidades são elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das obrigações acessórias, a fim de identificar possíveis irregularidades. 

ECF está batendo na porta, as datas finais estão se aproximando e, neste ano, existem algumas mudanças que precisam da sua atenção. Caso sua empresa ainda não tenha feito a entrega dos documentos necessários para a Receita Federal:

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