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EFD-Reinf e eSocial

Para compreendermos melhor as mudanças propostas da EFD Reinf e eSocial pelo governo, precisamos entender o cenário macroeconômico atual, no qual o governo visa, a todo custo, “aquecer” a economia e por consequência aumentar o consumo, gerar mais empregos, e com isso conseguir elevar índices como o PIB (Produto Interno Bruto), todos esses fatores, dentre outros não citados, se somados fariam com que a confiança no país aumentasse e investimentos estrangeiros acabassem por adentrar em nossa economia, retirando o país dessa estagnação que enfrentamos há vários anos.

Diante do cenário macroeconômico atual, no qual o governo visa, a todo custo, “aquecer” a economia e por consequência aumentar o consumo, gerar mais empregos, e com isso conseguir elevar índices como o PIB (Produto Interno Bruto), todos esses fatores, dentre outros não citados, se somados fariam com que a confiança no país aumentasse e investimentos estrangeiros acabassem por adentrar em nossa economia, retirando o país dessa estagnação que enfrentamos há vários anos.

Para que isso ocorra e nosso país volte a crescer, o governo federal vem se utilizando de diferentes mecanismos e algumas manobras a exemplo: redução na taxa de juros, atualmente em 5,5%, (a expectativa do mercado financeiro foi confirmada pois, na quarta-feira, 18 de setembro, houve nova redução de 0,5%) menor nível desde 1986; liberação do FGTS; e a tão citada, pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, a desburocratização do Brasil. 

Vamos nos ater a essa última, muito se comenta sobre a desburocratização do Brasil, o governo tem cada vez mais sinalizado a investidores e empresários, que um dos seus principais objetivos é simplificar muitos processos, como exemplo citamos atividades que não necessitam mais de alvará para funcionamento, outra sinalização é a iniciativa de simplificação de uma obrigação que “já tirou o sono” de muitos empresários devido aos altos investimentos para o seu pleno atendimento e cumprimento, o eSocial.

Prova disso foi a divulgação da Nota Conjunta nº1 de 2019 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o principal intuito dessa foi de estabelecer oficialmente a simplificação do eSocial, por meio da eliminação e o desembaraço de diversos campos do leiaute referentes às informações trabalhistas.

Outro ponto a ser destacado, constante na Nota Conjunta, é que as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias continuarão a ser prestadas ao ambiente único nacional, evidenciada pela retirada da minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0, essa versão incluía em seu leiaute diversos eventos, que hoje, as informações são prestadas via eSocial, e que a partir de janeiro de 2020 passariam a ser prestadas via EFD-Reinf. Por fim, e não menos importante, trata também acerca do cronograma para a substituição ou eliminação das mais diversas obrigações tais como: GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, GRF, GPS, etc. Porém no final de agosto, mais precisamente em 28 de agosto de 2019, foi divulgado nova minuta do leiaute da EFD-Reinf, dessa vez a versão 2.1. Se confrontarmos tal minuta com leiaute atual do eSocial, notamos que muitas informações constam em ambas obrigações, conforme destacamos:

EFD Reinf e eSocial
Tabela: Comparação EFD Reinf Minuta Leiaute 2.1 e Leiaute Atual eSocial.

Com base no exposto acima, não há como distinguir em qual das duas obrigações as informações que constam em ambos os leiautes terão que ser transmitidas. Para as duas obrigações? Outra dúvida, as informações, hoje prestadas via eSocial, serão reportadas automaticamente ao ambiente da EFD Reinf? Conforme citado no início desse artigo, se o intuito é a desburocratização e o fim de obrigações redundantes, estamos diante de um entrave, no qual o próximo passo precisará ser muito bem “desenhado” pelos envolvidos.

Concluímos que, nos encontramos em um cenário de diversas incertezas, ao menos até o dia 30 de setembro de 2019, prazo estabelecido por meio da Nota Conjunta nº1 para que seja editado um ato normativo que irá estabelecer as novas diretrizes dessas duas obrigações.  Até lá ficaremos na expectativa e o que nos resta é aguardar e “cruzar os dedos”.

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