Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar

EFD-Reinf – Nota Orientativa 05/2018 – CPRB

Decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação (desoneração da folha)

Publicada Nota Orientativa 05/2018 da EFD-Reinf que trata de decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação (desoneração da folha):

Os contribuintes que possuíam atividades sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e que foram retiradas do rol de atividades desoneradas a partir de 01/09/2018, nos termos da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, mas obtiveram decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação, devem utilizar os códigos genéricos da tabela 09 (99990010, 99990015,99990020, 99990025, 99990030e 99990045) com as respectivas alíquotas das atividades extintas, para poder escriturar a apuração da CPRB no evento R-2060.

Fonte: Portal Sped
Data: 11 de outubro de 2018
Acesso: 11 de outubro de 2018

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Últimas notícias

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.