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ECF 2020 – Atenção aos prazos e as principais mudanças!

A entrega da ECF 2020 está chegando e você precisa saber os prazos, mudanças e que informações a sua empresa tem que declarar. Nesse período é importante ter uma atenção especial para evitar questionamentos do Fisco.

Sped

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi criado pelo Decreto nº 6.022/2007 com o objetivo de integrar os órgãos fiscalizadores em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), através das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único e computadorizado de informações.

Com o constante desenvolvimento do SPED, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e a sua data limite para entrega, relativa ao ano-calendário 2019, será no último dia útil do mês de julho de 2020.

Prazo para entrega ECF

O prazo não muda mesmo que ocorra situação especial, ou seja, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro a abril do ano-calendário, após esse período, o prazo de entrega da ECF será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.

Quem deve declarar

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento e a apresentação da ECF, de forma centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • Entidades sujeitas ao Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas.

No caso de SCP – Sociedades em Conta de Participação, a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é a sócia ostensiva e o código de cada SCP.

Para a não apresentação da ECF ou apresentação com atraso, omissões, erros, incorreções, a pessoa jurídica está sujeita a sofrer penalidades conforme o regime tributário, disposta no artigo 6º da IN nº 1.422/2013.

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Novidades ECF 2020

A novidade para esse ano calendário é o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 70, de 13 de Dezembro de 2019, relativo à nova versão do leiaute 6 da ECF, que traz alterações importantes, onde se recomenda cautela antecipada por parte do profissional contábil. As alterações mais relevantes são:

  • Inclusão do código de qualificante “18 – Usufrutuário de quotas ou ações” no registro Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros. Informação relevante que poderá ser confrontado com a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Inclusão de linhas para adequação ao novo coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) da Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167/2019). As alterações foram nos registros P200 (base de cálculo do IRPJ presumido) e P400 (base de cálculo da CSLL presumida);
  • Inclusão de linhas nos registros que tratam das apurações do IRPJ e CSLL (N620 e N630 (IRPJ) e N660 e N670 (CSLL)) pertinente ao segmento da indústria automobilística quanto ao programa Rota 2030;
  • Criação do registro M510 – Controle dos Saldos da Parte B do Lalur/Lacs POR CONTA PADRÃO, os códigos informados no registro M010 – Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs passa a ser utilizado como controle de saldos.

Integrações

Além das atualizações anualmente trazidas pela ECF, os contribuintes enfrentam o confronto e a integração de suas informações, sendo cada vez mais notável o compliance tributário e a padronização de suas informações tributárias.

Dessa forma, o contribuinte deve se preparar antecipadamente para essa declaração acessória, o tempo é curto e possivelmente o prazo não será adiado. Por isso, é fundamental o correto preenchimento desta obrigação acessória, visto que as penalidades são elevadas e o Fisco está cada vez mais, intensificando o cruzamento das obrigações acessórias, a fim de identificar possíveis irregularidades.

Sua empresa ainda não preparou a entrega da ECF 2020? Entre em contato com nossos consultores e saiba mais detalhes.

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