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eSocial – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho

O eSocial já não é mais uma novidade para as empresas em geral faz algum tempo, ele vem sendo implementado pelos órgãos responsáveis (Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e CAIXA) desde 2018. O que muitos acabam se esquecendo é que ainda existem fases do cronograma pendentes de implantação como podemos observar destacado na imagem abaixo:

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br 1

Diante desse faseamento, trataremos aqui, especificamente, sobre a fase relacionada aos eventos de saúde e segurança do trabalho (SST) (coluna em amarelo) que entrou em vigor a partir do dia 13/10/2021 para as empresas do grupo 1, em 10/01/2022 entrará para os demais grupos, sendo a exceção o grupo 4 que iniciará sua vigência apenas 11/07/2022.

Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre os eventos de SST, descrevemos a seguir de forma simples, quais eventos são exigidos pelo eSocial que compõe a fase relacionada à SST, além disso, como as informações contidas nesses eventos eram prestadas, ou seja, antes de serem exigidas pelo eSocial:

  • Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tal evento deve ser utilizado para comunicar os acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Antes do eSocial: A popular CAT é efetuada via formulário disponibilizado pelo INSS via internet, o prazo para envio é de 1 dia útil após o acidente;

eSocial: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, por meio do envio do evento em arquivo digital (formato XML) ou preenchimento direto no portal do eSocial.

  • Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas decorrentes dos exames admissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais), durante todo o vínculo laboral dos trabalhadores, bem como os exames complementares aos quais foram submetidos, com respectivas datas e conclusões:

Antes do eSocial: são realizados os exames e avaliações por meio dos exames clínicos e complementares e emitidos os atestados de saúde ocupacional (ASO), via de regra não era exigido o envio dessas informações aos órgãos fiscalizadores, todavia, esses devem permanecer à disposição e podem ser solicitados a qualquer momento pelos órgãos;

eSocial: o evento deve ser enviado em arquivo digital (formato XML) ou realizado o preenchimento direto no eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do correspondente exame (ASO).

Importante: Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.

  • Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos,este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando as condições e riscos existentes na prestação de serviços pelo trabalhador. Outro objetivo desse evento é informar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos que possam acarretar em aposentadoria especial, além disso, o mesmo irá substituir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Antes do eSocial: são realizados o programa de prevenção aos riscos ambientais (PPRA) e o laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT), por meio dos quais, atualmente, são emitidos os PPP’s.

O PPP reflete a trajetória do trabalhador dentro da empresa no tocante aos riscos ambientais e agentes nocivos nos quais ele esteve exposto durante o período de prestação de serviços ao empregador.

Esse documento (o PPP), hoje, é entregue em formulário impresso sempre no ato da rescisão contratual ou quando solicitado pelos trabalhadores.

  • eSocial: o evento deve ser enviado em arquivo digital (XML) ou realizado o preenchimento direto no eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao do início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

No caso de alterações nas condições ambientais do trabalho ou de qualquer outra informação integrante do evento S-2240, essas devem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte às alterações.

Esse evento é o de maior complexidade nas prestações de informações ao eSocial relacionada à SST, pois qualquer movimentação dos trabalhadores de um setor para outro, ou ainda, alterações nas condições ambientais de trabalho devem ser informadas.

Dada a complexidade e relevância dessas informações, é de suma importância que as empresas se atentem à qualidade dessas informações, bem como o acompanhamento e atualização constante das condições ambientais do trabalho, contando com o respaldo de profissionais capacitados e aptos para o pleno atendimento dessa obrigação acessória.

Importante destacarmos também que, informações inexatas ou preenchidas de forma incorreta podem acarretar em recolhimentos a mais devidos aos percentuais de aposentadoria especial, em função dos agentes nocivos, além disso, em caso de fiscalizações, se evidenciadas irregularidades, as empresas poderão ser autuadas e as multas podem ultrapassar 180 mil reais segundo Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Por fim, ressaltamos que, os empregadores que contratam empresas terceiras para a prestação de serviços relacionados à saúde e segurança do trabalho devem cientificar-se de que essas empresas estão aptas e se responsabilizarão pelo envio dos eventos ao eSocial, dessa forma evita-se possíveis problemas futuros, e caso aconteçam quaisquer problemas, esses recairão sobre o contratante e não sobre essas empresas terceiras. Por isso, todo cuidado é pouco, pois como dizem “o barato poderá sair caro”.

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