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Fixadas as regras para avaliação dos casos de pedidos de transformação de visto temporário de trabalho em permanente

A Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho (MTb) e o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça (MJ) reconheceram que o MTb irá realizar a avaliação dos casos em que foram feitos pedidos de transformação de visto temporário de trabalho (VITEMV) em permanente, pelo processamento do pedido com base na nova legislação.

Ficou reconhecido que:
a) diante da ausência de integração de sistemas e das diferenças significativas de produção documental em meio digital adotada em cada ministério, torna-se impossível a remessa dos processos ao MTb;
b) o valor da taxa de regularização já recolhida para fins de instrução dos processos protocolos no âmbito do MJ será considerada pelo MTb; e
c) a data de protocolo no âmbito do MJ será considerada pelo MTb, frisando-se que os interessados que realizaram o pedido de transformação dentro do prazo legal não estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas, haja vista a regularidade de sua permanência em território nacional durante a avaliação de seu pedido pela administração.

Ficou esclarecido que os pedidos não terão seguimento no âmbito do MJ, no qual serão arquivados, razão pela qual determinam a notificação imediata dos interessados, instruindo-os a:
a) formalizar o pedido de autorização de residência perante o MTb, via sistema MigranteWEB, observando as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aplicáveis ao seu caso, informando o número do processo inicialmente protocolado no MJ; e
b) informar, no pedido referido na letra “a”, que já realizou o pagamento da taxa relacionada ao pedido de transformação, comprovando tal circunstância ou relatando o motivo pelo qual não detém a guia de recolhimento.

(Despacho Conjunto CNIg/Depen nº 1/2018 – DOU 1 de 11.04.2018)

Fonte: Editorial IOB
Data: 11 de abril de 2018
Acesso: 13 de abril de 2018

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