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Governo Federal reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Para a maioria dos produtos a alíquota foi reduzida em 25%, com exceção dos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados), que terão suas alíquotas mantidas.

As alíquotas dos automóveis, classificados na NCM 8703, foram reduzidas em 18,5%.

Além disso, a norma reduz e fixa alíquotas para os produtos classificados no Código da TIPI relacionados nas Notas Complementares 84-3 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), 87-3 a 87-6 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) e 88-2 (Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes).

As medidas estão em vigor desde o dia 25/02 e terão validade até o dia 31 de março de 2022. A nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), publicada pelo Decreto n° 10.923/2021, está aprovada e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604

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