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ICMS – Confaz divulga ato que trata de recolhimento do imposto de café destinado a contribuintes de diversos Estados

Foi revogado o Anexo III (Paraná) do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a relação de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.

(Ato Cotepe/ICMS nº 46/2018 – DOU 1 de 17.09.2018)

Fonte: Editorial IOB
Data: 17 de setembro de 2018
Acesso: 24 de setembro de 2018

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