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Imposto de renda: dívidas passam a ser parceladas pelo e-CAC

Os débitos de IRPF deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado e devem ser feitos unicamente pelo e-CAC.

A partir desta terça-feira (29), contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.

Como parcelar dívida de IRPF

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  • Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Códigos de parcelamento

A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:

CódigoDescrição
0190Carnê Leão
0211IRPF – Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio
0246IRPF – Complementação Mensal
0641Juros IRPF
1054IRPF – Devolução Restituição Indevida – Tributário
2137Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida
2904IRPF – Lançamento de Ofício
3018Multa de Ofício – IRPF
3114Juros Lançamento de Ofício – IRPF
3244Multa – IRPF
4600IRPF – Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
6015IRPF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa
6352Multa Isolada – IRPF (art. 43 L.9430)
6555Juros IRPF  (art. L.9430)
8523IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras
8960IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie – IN SRF 118/2020
9030Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida

Fonte: Portal Contábeis
Data: 30.06.2021
Acesso: 02.07.2021

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