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IRPF – Receita Federal cancela multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2018, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 02.05 a 25.07.2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel “APP Meu Imposto de Renda”.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2018 – DOU 1 de 05.10.2018)

Fonte: Editorial IOB
Data: 05 de outubro de 2018
Acesso: 08 de outubro de 2018

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