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Jovem aprendiz: Tudo o que a sua empresa precisa saber antes de aderir ao programa

Compreender a legislação, assim como os programas e incentivos relacionados à contratação de profissionais, representa um diferencial estratégico para empresas que buscam destacar-se no mercado por meio de colaboradores qualificados.

Uma ótima ferramenta para quem possui essa visão em seu DNA de gestão é o investimento em busca e formação de talentos, afinal, formar um profissional com a cultura do seu negócio é muito vantajoso para todos os envolvidos. Nesse sentido, o programa Jovem Aprendiz é um grande parceiro para quem busca construir uma cultura de formação. 

No entanto, a execução correta desse programa é crucial, e é exatamente por esse motivo que elaboramos este material. Vamos explorar os aspectos essenciais para garantir uma parceria eficaz e evitar possíveis armadilhas. Confira!

O que é?

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa criada para proporcionar oportunidades de aprendizado e inserção no mercado de trabalho para jovens. Criado com o objetivo de promover a inclusão social e profissional de jovens brasileiros. Instituído pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005, o programa tem como base a formação técnico-profissional, que é oferecida a jovens de 14 a 24 anos, visando o desenvolvimento de suas habilidades e a preparação para o mercado de trabalho.

Benefícios e pontos de atenção do programa Jovem Aprendiz

Benefícios

  • Formação profissional
    O programa oferece uma formação técnica que complementa a educação formal dos jovens, tornando-os mais qualificados para diversas áreas profissionais.
  • Inserção no mercado de trabalho
    Ao participar do programa, os jovens têm a oportunidade de adquirir experiência prática em empresas de diversos setores, o que aumenta suas chances de empregabilidade.
  • Contribuição social
    O programa contribui para a inclusão social, capacitando jovens e oferecendo-lhes perspectivas de crescimento profissional.

Pontos de atenção 

  • Custos e encargos
    Contratar jovens aprendizes envolve custos com formação, supervisão e benefícios trabalhistas, o que pode ser desafiador para algumas empresas, especialmente as pequenas.
  • Tempo de dedicação
    Os jovens aprendizes devem dedicar parte de seu tempo à formação teórica, o que pode impactar a produtividade nas atividades da empresa.
  • Limitações de idade
    O programa se destina a jovens entre 14 e 24 anos, o que pode restringir a contratação de mão de obra mais experiente.

O que diz a legislação?

A contratação de jovens aprendizes é uma obrigatoriedade para empresas de médio e grande porte, conforme determina a Lei da Aprendizagem, e as empresas que não cumprem as regras do programa estão sujeitas a fiscalizações e multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, e os principais riscos estão ligados a não observação do aparato legal que envolve o programa.

Número permitido

O artigo 429 da CLT com redação dada pela Lei 10097/2000 determina que empresas de qualquer natureza devam ter em seu quadro de funcionários jovens com idade entre 14 a 24 anos como aprendizes, equivalentes a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Serão excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções que exijam formação de nível técnico ou superior, os cargos de direção de gerência ou de confiança, os empregados sem regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados.

Importante ressaltar que para o cálculo da porcentagem as frações de unidade são arredondadas para o número inteiro subsequente.

Formato de contratação

O contrato de trabalho deverá ser ajustado por escrito e por prazo determinado (não superior a dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem no trabalho formação técnico-profissional. O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato.

Jornada de trabalho

A jornada não pode exceder 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Nessas 6 horas estão incluídas as horas obrigatórias de aulas teóricas, distribuídas durante a semana conforme a carga horária do curso.  Somente os aprendizes que já tiverem concluído o ensino fundamental a jornada poderá ser de 8 horas, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem, devendo ser computado na jornada o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática.

Remuneração

A lei diz que ao menor aprendiz será garantido, salvo condição mais favorável, o salário-mínimo federal hora fixado em lei, salário-mínimo regional fixado em lei para os estados que adotam o piso regional e o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

Os benefícios tributários aos jovens aprendizes é a contribuição de apenas 2% de FGTS e não há multa rescisória.

Quem está dispensado

Estão dispensadas da contratação de aprendizes as microempresas (art. 11 da Lei n. 9841/99), as empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14 do Decreto nº 5.598/05).

Caso a empresa mesmo estando dispensada queira realizar a contratação deverá observar todas as normas da aprendizagem profissional, inclusive o percentual máximo previsto no art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, não estando obrigadas, no entanto, ao cumprimento do percentual mínimo conforme parágrafo 2° do artigo 376 da Portaria MTP n° 671/2021.

Formação técnica

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional.

Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados como:

SENAI, SENAC, SENAR< SENAT, SESCOOP, escolas técnicas de educação e agrotécnicas, entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Estabilidade trabalhista

A modalidade de aprendiz por se tratar de um contrato CLT e que contribui com a previdência Social, fará jus a algumas estabilidades, alguns exemplos são:

Gestante
De acordo com o artigo 387 da Portaria MTP 671/2021 é assegurado à aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória.

Durante o período da licença-maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo garantido a ela o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.

Caso o contrato de trabalho termine durante o período da estabilidade, a empresa deverá realizar um aditivo prorrogando o contrato até o último dia da estabilidade, ainda que ultrapasse os dois anos de contrato ou vinte e quatro anos de idade.

Acidente de trabalho
É assegurado ao aprendiz a estabilidade por acidente de trabalho desde que tenha recebido benefício previdenciário decorrente de acidente ou doença do trabalho. Logo, terá a estabilidade de 12 meses, a contar do término do benefício. As prerrogativas são as mesmas aplicadas a aprendiz gestante.

Serviço militar
As regras previstas da CLT sobre afastamento pelo serviço militar obrigatório também serão aplicadas ao aprendiz.  Para que o período de afastamento não seja computado, será necessário realizar um acordo prévio entre todas as partes interessadas, incluindo a entidade qualificadora, que deverá elaborar um cronograma de reposição das atividades referente ao período.

Descumprimento

O descumprimento das disposições legais e regulamentares anulara o contrato de aprendizagem, nos termos do art. 9º da CLT, estabelecendo-se o vínculo empregatício diretamente com o empregador.

Cabe ao Ministério do Trabalho a inspeção tanto na entidade responsável pela aprendizagem no trabalho quanto no estabelecimento do empregador.

Como vimos, o programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa valiosa para a formação e inclusão de jovens no mercado de trabalho. No entanto, as empresas precisam estar cientes das vantagens, desafios e riscos envolvidos ao participar do programa. Ao planejar adequadamente, as empresas podem colher os benefícios do programa, ao mesmo tempo, evitar as armadilhas que podem surgir no caminho. 

É fundamental compreender as responsabilidades e obrigações que a contratação de jovens aprendizes traz consigo, garantindo assim uma experiência bem-sucedida tanto para as empresas quanto para os jovens que buscam oportunidades no mercado de trabalho.

Para aproveitar ao máximo os benefícios desse e outros programas, tenha ao seu lado um parceiro estratégico que garanta máxima eficiência na organização e gerenciamento de pessoas, conheça os planos de Outsourcing do Departamento Pessoal, ideal para quem procura processos bem estruturados, metas definidas e resultados estratégicos enquanto foca nos resultados do seu negócio

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