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Lei Complementar nº 182/2021: Empresas devem deixar de gastar R$ 150 milhões com balanços contábeis

A Lei Complementar nº 182/2021 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador e altera a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), e a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional).

Para enquadramento na nova lei, mudou-se a regra de publicação de balanços em jornais impressos, trazendo a desobrigatoriedade para empresas. Com a medida, essas empresas poderão publicar os balanços apenas na internet, não mais precisarão divulgar atos societários, como demonstrações contábeis anuais, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente, no Diário Oficial da União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação. Segundo o Ministério da Economia, a previsão é de que as organizações economizem cerca de R$ 150 milhões por ano.

A regra vale para sociedades anônimas, em que a propriedade é dividida em ações, negociadas em Bolsa de Valores ou não.

As empresas de capital aberto, que têm ações em Bolsa ou debêntures no mercado, ficam livres da publicação de balanços em meios impressos as que faturam menos de R$ 500 milhões. Para as de capital fechado, a regra é aplicada para quem tem faturamento inferior a R$ 78 milhões.

Segundo governo, a meta é liberar todas as empresas da publicação de balanços em jornais impressos. Com a redução dos custos, as empresas poderão investir mais, sem tirar o acesso à informação da sociedade brasileira.

Conselho fiscal

Além das novidades trazidas para o ambiente das startups, a Lei Complementar nº 182, trouxe alterações importantes à Lei das Sociedades por Ações, como, entre outras, a possibilidade da diretoria ser composta por apenas um diretor, e a dispensa para que empresas de capital aberto com faturamento inferior a R$ 500 milhões anuais tenham um conselho fiscal.

Pelo texto, poderá ser estabelecido um tipo de controle com menor custo, por exemplo um comitê de auditoria. A regulamentação será feita pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão vinculado ao Ministério da Economia que supervisiona o mercado de capitais, e que poderá ainda estabelecer a forma de atualização do enquadramento.

Além disso, a assessoria para a oferta de ações da empresa na Bolsa Valores ou a emissão de debêntures poderá ser feita por instituições não financeiras, o que deverá aumentar a concorrência e reduzir custos. De acordo com o governo, a medida faz parte de um conjunto maior de medidas para combater a má alocação de recursos na economia.

Aspectos práticos da legislação

Publicada em 02 de junho, a nova Lei passa a produzir efeitos oficialmente após 90 dias de sua publicação oficial, ou seja, no início de setembro.

A Lei prevê simplificar e desburocratizar o desenvolvimento de negócios, buscando a transformação digital do Brasil. Tem também como objetivo facilitar a segurança jurídica estimulando o investimento em empreendedorismos que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios, bem como regularizar o procedimento de contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

As boas práticas de governança e mecanismos de proteção a investidores são fatores determinantes para o desenvolvimento e a atratividade do mercado de capitais e do ambiente de negócios no Brasil.

A TBS está acompanhando o andamento da sanção da lei, e possui uma equipe especializada no para entender exatamente a melhor forma de utilizar a regulação a favor de sua empresa Entre em contato conosco.

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