Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar

Ministério do Trabalho se posiciona sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista aos contratos em vigor

O Ministério do Trabalho aprovou o Parecer nº 248/2018, no qual manifesta seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos de trabalho em vigor em 11.11.2017 (data do início de vigência da lei em questão).

A questão suscitava dúvidas desde a publicação da Lei nº 13.467/2017, em julho/2017, porém, a Medida Provisória nº 808/2017 definiu, em novembro/2017, que o disposto na referida Lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Com a perda de eficácia da MP em 23.04.2018, voltou-se questionar sobre o assunto.

Após várias considerações, o Ministério do Trabalho entendeu que, mesmo com a perda de eficácia da MP nº 808/2017 (a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes), não se modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11.11.2017, quando passou a ser aplicável a Lei nº 13.467/2017.

(Despacho MTb s/nº de 14.05.2018 – DOU 1 de 15.05.2018)

Fonte: Editorial IOB 
Data: 15 de maio de 2018
Acesso: 18 de maio de 2018

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Últimas notícias

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.