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MP nº 927, 22 de março de 2020

Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, derivado da pandemia do Coronavírus, o governo federal, objetivando a preservação do emprego e da renda, promulgou, em 22/03/2020, a MP nº 927, decretando as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre elas:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas;
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • o banco de horas;
  • A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • O direcionamento do trabalhador para qualificação; e
  • O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Importante que todos analisem as opções acima e vejam qual(is) se enquadra(m) melhor as suas necessidades.

Fontes:

MP nº 927/2020 – Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

MP nº 928/2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

Datas: 22 e 23 de março
Acesso: 27 de março de 2020

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