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Você sabe o que é DCTFWeb? Esclareça as suas dúvidas!

A DCTFWeb é uma solução digital da Receita Federal que foi criada com o objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar a sua integração. Ela é fruto do avanço tecnológico que está facilitando a evolução dos processos em todos os segmentos do mercado.

Neste post, vamos explicar o que é DCTFWeb e mostrar como ela foi instituída. Além disso, vamos esclarecer diversos pontos sobre quem tem que entregar e quando fazê-la de acordo com os seus tipos. Aqui, você vai descobrir a diferença entre DCTF e DCTFWeb e também as penalidades por falhas ou omissões no envio.

Gostaria de saber o que é DCTFWeb? Leia este artigo até o fim e fique por dentro!

O que é DCTFWeb?

A obrigação tributária serve para que sejam informados ao Fisco os débitos de contribuições previdenciárias. Ela foi planejada para fazer a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e a Guia GFIP.

Como a DCTFWeb foi instituída?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.

Quais são as principais dúvidas sobre DCTFWeb?

Além de ser utilizada para o repasse de informações à Receita Federal do Brasil (RFB), ela reúne os dados do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Veja a seguir as respostas às dúvidas mais comuns dos contribuintes brasileiros.

Quem tem que entregar

A DCTFWeb deve ser enviada de acordo com o Artigo 2º da IN RFB nº 1.787/2018 pelas Pessoas Jurídicas de Direito Privado, consórcios, gestoras de orçamento, instituições fiscalizadoras de profissões, órgãos oficiais internacionais que tiverem empregado pelo Regime Geral de Previdência Social, fundos especiais em forma de autarquias, produtores rurais e Microempreendedores Individuais (MEI).

Quando devem entregar

As declarações devem ser entregues até o 15º dia do mês subsequente se for modelo mensal. Anualmente devem ser informados os valores pagos a título de 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada período para quem faz parte do modelo anual. Quem não declara fica impedido de retirar Certidão Negativa de Débito (CND).

Tipos de declarações

Portanto, há 3 tipos de declarações. A DCTFWeb Diária que se destina a informar a RFB sobre receitas relativas aos eventos desportivos e deve ser enviada até 2 dias após o espetáculo. A DCTFWeb Mensal é rotineira devendo ser entregue até o 15º dia útil do mês posterior após a ocorrência do fato gerador. A DCTFWeb Anual que é gerada uma vez por ano.

Qual é a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

A diferença é que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está disposta na Instrução Normativa IN RFB nº 1.599/2015. Ela é utilizada pelos contribuintes que informam ao Fisco os tributos e as contribuições apuradas, os créditos e as compensações. Nela estão incluídos IRRF, IRPJ, IPI, CSLL, IOF, PIS/Pasep, Cide-Combustível, Cofins, CPSS e Cide-Remessa.

Como fazer a DCTFWeb?

Acesse o site da RFB, escolha a opção “Atendimento Virtual e-CAC” e clique em “Acessar”. Em seguida, selecione o certificado digital ou informe o código de acesso. Na tela inicial, vai aparecer o quadro Relação de Declarações. Escolha a alternativa “editar”, depois transmita a DCTFweb e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quais são as penalidades por falhas ou omissões no envio?

As penalidades aplicadas pelo não envio da DCTFweb englobam multa de 2% ao mês, podendo chegar até 20%, que incidirá sobre o valor das contribuições. A cada grupo de dez dados incorretos ou omitidos, o contribuinte pagará multa de R$ 20,00. Não sendo pagos os valores, será lavrado o Auto de Infração ou Notificação de Lançamento e terá início o procedimento administrativo.

Agora você já sabe o que é DCTFWeb. Faça as suas transmissões em dia para evitar cair na malha fina e sofrer sanções que vão impactar o setor financeiro da sua empresa. Tenha cuidado para não transmitir informações incorretas e para lembrar-se do prazo de entrega das declarações.

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