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Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 834/2018, que altera o prazo de adesão do Programa de Regularização Tributária Rural

O Ato do Congresso Nacional nº 42/2018 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a Medida Provisória nº 834/2018, que alterou a Lei nº 13.606/2018 para dispor que a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30.10.2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

(Ato do Congresso Nacional nº 42/2018 – DOU 1 de 09.08.2018)

Fonte: Editorial IOB
Data: 09 de agosto de 2018
Acesso: 10 de agosto de 2018

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