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Prorrogado o prazo de recolhimento de contribuições sobre produção rural e sobre receita bruta (desoneração)

Foi prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições a seguir, relativas às competências março e abril de 2020:

O Ministério da Economia decidiu aumentar a lista de contribuições que poderão ter seu pagamento prorrogado de março e abril para os meses de julho e setembro. Entre as novas contribuições estão a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural.

As demais contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, tais como as seguir relacionadas, continuam observando o prazo normal de recolhimento sem qualquer prorrogação:

A previsão está na Portaria 150, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/4). A norma altera a Portaria 139, que havia sido publicada na última semana estabelecendo a prorrogação de contribuições previdenciárias.

a) contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada;

b) contribuição sobre espetáculos desportivos.

Fonte: Editorial IOB – adaptado por TBS
Data: 08 de abril de 2020
Acesso: 17 de abril de 2020

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