Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar

Receita Federal divulga norma alterando a Tabela Tipi

Dentre os produtos que sofreram alteração estão estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017.

A Resolução Camex nº 54, de 2017, alterou a NCM em relação aos produtos elencados no ADE RFB nº 1, de 2018. Tornou-se imperioso, portanto, realizar a adequação da Tipi às modificações introduzidas pela citada Resolução Camex. Cabe esclarecer que a Tipi é utilizada nas operações no mercado interno.

Dentre os produtos alcançados pela alteração relacionada à publicação do ADE RFB nº 1, de 2018, pode-se citar: estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos.

As alterações em voga não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

Fonte: Receita Federal
Data: 23 de janeiro de 2018
Acesso: 26 de janeiro de 2018

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Últimas notícias

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.