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Receita Federal esclarece sobre a redução de encargos no programa especial de regulamentação tributária

A norma em referência esclareceu que, no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017:

a) no regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ e da CSL;

b) no regime de apuração não cumulativa, o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins.

(Solução de Consulta Cosit nº 99.005/2019 – DOU 1 de 18.04.2019)

Fonte: Editorial IOB
Data: 18 de abril de 2019
Acesso: 29 de abril de 2019

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