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RFB ajusta prazos do Programa de Regularização Tributária Rural

Tendo em vista a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30.10.2018, promovida pela Medida Provisória nº 834/2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ajustou os prazos relativos ao citado programa, conforme descrito no quadro a seguir:

Prazos Providências
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Produtor rural e adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa que aderir ao PRR:

I – pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, em até 2 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis, respectivamente, em 30.10 e 30.11.2018, sem as reduções previstas no inciso II; e

II – parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de dezembro de 2018, com redução de 100% do valor correspondente às multas de mora e de ofício e de 100% dos juros de mora.

Até 30.10.2018 Desistência de impugnação ou de recurso administrativo, por meio da indicação dos débitos a serem incluídos no PRR.
Até 30.10.2018 Comprovação do pedido de desistência e renúncia de ações judiciais.
Até 30.10.2018 Adesão ao PRR, formalizada mediante requerimento protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor.
Até 30.11.2018 Inclusão de débitos objeto de discussão judicial no pedido de adesão ao PRR, hipótese em que deverá ser anexada a 2ª via da petição protocolada, referente à desistência da ação, ou da certidão da Secretaria Judicial.
Até 30.10.2018 Pagamento da 1ª prestação do PRR, como condição para deferimento do pedido de parcelamento.
Até 30.10.2018

Comparecimento do sujeito passivo que aderiu ao PRR antes de 18.04.2018 e que pretenda utilizar os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), para compensar parte da dívida, à unidade da RFB de seu domicílio tributário, para formalizar a indicação dos referidos créditos.

(Instrução Normativa RFB nº 1.811/2018 – DOU 1 de 20.06.2018)

Fonte: Editorial IOB
Data: 20 de junho de 2018
Acesso: 22 de junho de 2018

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