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SC acaba com exigência do ICMS/ST em materiais de construção e outros produtos

Dando sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina, o Governo do Estado revogou a cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) de diversos produtos. Foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial e entrará em vigor a partir do dia 1° de maio. “A desoneração da indústria é importante para o desenvolvimento econômico. No ano passado, retiramos diversos segmentos da ST e, como consequência, tivemos um incremento significativo na arrecadação em 2019”, explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.

No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.

O secretário da SEF/SC ressalta que o Governo catarinense está trabalhando em uma nova política industrial, com o objetivo de simplificar e padronizar a legislação vigente, diminuindo o custo tributário para as empresas e melhorando os mecanismos de fiscalização para o setor público. “Junto com o setor produtivo, estamos elaborando uma legislação única, que simplifique os trâmites tributários e dê competitividade para a economia catarinense”, destacou.

As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina. Os próximos itens a serem retirados da ST serão os fármacos, automóveis e autopeças, vinhos e água mineral. Em 2018, foram excluídos deste modelo de tributação os produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.

Fonte: Guia Tributário
Data: 26 de abril de 2019
Acesso: 29 de abril de 2019

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