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Arrendamento Mercantil gera créditos do PIS e COFINS

Na apuração do PIS e Cofins pelo regime não cumulativo  a pessoa jurídica arrendatária: I – poderá descontar créditos calculados em relação ao valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Simples Nacional; e II – não terá direito a crédito correspondente aos encargos de depreciação e amortização gerados por bem objeto de […]

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