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Pessoa jurídica com débitos objeto de parcelamento pode distribuir bonificações ou lucros a sócios ou cotistas

A pessoa jurídica que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que sejam objeto de parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para este, pode distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus […]

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