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ME, EPP e MEI podem enviar os eventos do eSocial a partir de novembro/2018

Atenção: Não houve prorrogação de prazo de início de obrigatoriedade de envio dos eventos do eSocial para as empresas integrantes do grupo 2, ou seja, aquelas que, no ano de 2016, tiveram faturamento igual ou inferior a 78 milhões. O prazo inicial continua sendo a partir de 16.07.2018. O que ocorreu foi que o Comitê Diretivo […]

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