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Saiba como Funciona a Rescisão Contratual por Acordo

Você ficou com dúvidas a respeito da rescisão por acordo após a chegada da Reforma Trabalhista? Neste post, vamos fornecer as principais informações sobre esse assunto e mostrar os impactos que o término da relação contratual pode trazer para uma empresa e para um funcionário!

Entenda como era realizada a demissão por acordo antes das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como funciona a rescisão nesse momento. Confira quais são as verbas trabalhistas que o trabalhador vai receber e que serão pagas pelo empregador em virtude do consenso entre ambos.

Por outro lado, compreenda os benefícios oriundos da rescisão do contrato de trabalho por acordo, tanto para a empresa quanto para o funcionário. Enfim, ao concluir a leitura deste artigo você vai ter uma noção aprofundada de todo o processo de desligamento do colaborador, bem como das suas consequências. Quer saber mais? Siga em frente!

Verifique algumas informações sobre a mudança na rescisão por acordo

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor pela Lei 13.467/2017 trouxe inúmeras modificações nos dispositivos que regram os pactos entre empregadores e empregados. Ela trouxe consigo diversos temas que foram instituídos para regularizar e melhorar a relação entre funcionários e empresários.

Uma dessas alterações da Reforma Trabalhista foi a introdução do artigo 484-A da CLT, que com a sua publicação permitiu a Rescisão Contratual por Acordo. Portanto, as novas regras ampliaram as chances de negociação entre os principais interessados, possibilitando que eles tenham mais liberdade no encerramento dos contratos de trabalho.

Entenda como era a demissão por acordo antes da reforma trabalhista

Antes da publicação do Artigo 484-A, era comum o funcionário pedir de forma informal que o empregador o demitisse, mediante a proposição de um acordo. Nesses casos, o empregador podia concordar com o pedido, mas a condição era que o funcionário devolvesse a multa rescisória.

O funcionário conseguia sacar o saldo de Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e receber o Seguro-Desemprego, mas os 40% pagos sobre o montante do FGTS era devolvido ao empregador de forma sigilosa. Por vezes, os empregadores acolhiam o acordo com o intuito de agradar o seu funcionário, que por algum motivo já estava desmotivado a permanecer no emprego.

Esse acordo somente foi previsto em legislação após a Reforma Trabalhista, ou seja, era considerado ilegal. Ele podia causar problemas com a Justiça, tanto para o empregador quanto para o funcionário, por ser considerado fraude. No entanto, era uma prática bastante comum no mercado.

Essa nova modalidade de encerramento de contratos de trabalho, a Rescisão contratual por acordo ou demissão consensual, ocorreu para regulamentar o que era feito de forma ilegal, com alguns aspectos diferentes que trataremos no decorrer deste artigo. Mas o principal impacto que ele causou foi na sociedade foi a segurança jurídica para funcionários e empresas.

Compreenda como funciona a rescisão por acordo

A rescisão contratual pode ser efetivada por acordo, ou seja, por um consenso ou conformidade entre empregado e empregador. Isso é possível desde que os atos de um contrariem não contrariem os do outro, eis que se não houver consenso o término da relação vai se dar por meio de um pedido de demissão ou pela rescisão sem justa causa por parte do empregador. 

Portanto, a rescisão por acordo jamais deverá ser imposta. É um acordo com prudência entre ambas as partes que vão ser beneficiadas com o encerramento da relação contratual. O Artigo 484-A estabelece quais são as verbas trabalhistas a serem pagas pela metade na rescisão por acordo. São elas:

  • o aviso prévio se for indenizado; 
  • a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Todavia, há uma restrição para a movimentação dos valores do FGTS, que ficam limitados ao percentual de 80% dos depósitos. Sendo assim, 20% da quantia depositada a título de FGTS permanece vinculada à conta do trabalhador. Já em relação às demais verbas trabalhistas, a norma diz que o pagamento deve ser integral. Sendo assim, o empregado vai receber:

  • as férias proporcionais ao tempo trabalho;
  • o décimo terceiro salário proporcional;
  • o aviso prévio trabalhado.

O acordo deve ser feito de modo formal, registrado por escrito e de preferência redigido pessoalmente pelo funcionário. Vale destacar que a rescisão por acordo impossibilita o empregado de requerer o Seguro-Desemprego. Por isso, a extinção do contrato de trabalho mediante o consenso entre ambas as partes é vantajosa em situações específicas.

Observe os benefícios da rescisão por acordo

Apesar da resistência de alguns em compreender a flexibilização trazida pelas novas regras, é preciso reconhecer que as mudanças são necessárias e precisam acompanhar a evolução da sociedade. Existem inúmeros benefícios advindos da rescisão por acordo, para os empresários e para os colaboradores. Acompanhe!

Para a empresa

Na dispensa sem justa causa, a empresa desembolsa valores maiores para encerrar o contrato de trabalho. A multa sobre o FGTS é o dobro e a indenização do aviso prévio é integral. Sem falar que muitos empregados saem chateados e procuram a Justiça do Trabalho para exigir direitos. Veja algumas vantagens:

  • pagamento da metade do valor do aviso prévio indenizado;
  • eliminação da contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS;
  • redução de prejuízos operacionais ocasionados por desmotivação;
  • minimização de conflitos com a equipe e com a chefia.

A rescisão por acordo elimina problemas com empregados que não desejam mais pertencer ao quadro de funcionários da organização. Esse acordo é permitido por Lei e não gera riscos de configurar fraude, por estar dentro da legalidade. Analise abaixo os benefícios para os empregados!

Para o funcionário

O colaborador que decide sair do emprego mas não tem a aprovação do empregador, que tenta mantê-lo em atividade acaba ficando estressado. É normal que ele não queira pedir a demissão, pois nesse caso perderia dinheiro. Além disso, com a rescisão por acordo, ele vai conseguir:

  • receber a multa rescisório no percentual de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • sacar 80% do saldo do FGTS;
  • ter direito ao aviso prévio indenizado no percentual de 50%;
  • usar esses recursos para iniciar um novo projeto.

Caso ele prefira cumprir o aviso prévio trabalhando para o empregador, vai poder receber os 30 dias. Mas preste atenção, ele não vai ter a redução de 7 dias ou 2 horas que é obrigatória quando a empresa decide demitir o funcionário por conta própria e sem tentar negociar os termos da rescisão.

Saiba como realizar a rescisão por acordo da melhor forma

As orientações de um advogado especialista em Direito do Trabalho podem fazer a diferença na elaboração do termo de rescisão por acordo. Antes de encerrar a relação com o seu colaborador, é importante conversar com alguém que entenda dessa área. A seguir, você vai encontrar os pontos que devem ser observados no processo de desligamento.

Elabore a carta de rescisão

Para dar início ao processo é importante que o funcionário escreva uma carta a próprio punho. Nesse documento, ele vai registrar que conhece as regras da rescisão por acordo, o tipo de aviso prévio que foi combinado entre as partes, a data do seu último dia de trabalho e o motivo da sua saída. Essa carta deve ser escrita diante de duas testemunhas, que podem inserir nela os seus dados e a sua assinatura.

Lance as informações no eSocial

Quando os empregados deixam de trabalhar para as empresas, os empresários têm o dever de enviar as informações para o Governo por meio de um sistema próprio. Há um controle de empregados e desempregados sendo realizado pelo Estado. Dessa forma, ao encerrar o contrato de trabalho pela rescisão por acordo, envie imediatamente os dados pelo eSocial, preenchendo corretamente todos os campos obrigatórios.

Faça o pagamento no prazo   

O prazo para fazer o pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias depois da assinatura da carta de rescisão. Se a Convenção Coletiva da classe estabelecer um prazo diferenciado, ele deve ser cumprido. Não efetivando o pagamento dentro do limite estabelecido pela Lei, o empregador pode ser condenado a pagar multa conforme indica o Artigo 477 da CLT, §8º, correspondente a um salário do trabalhador.

Enfim, mesmo com aspectos diferentes do que era feito antes, a rescisão por acordo é uma inovação da Reforma Trabalhista. Ela regulamentou uma situação que era de costume entre funcionário e empregador, tornando-a legal. É recomendável que as empresas observem todos os requisitos para adotar esse procedimento de rescisão contratual por acordo, para evitar qualquer problema jurídico.

Precisa saber mais sobre o assunto? Leia o nosso próximo artigo!

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF, 13 jul. 2017.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Relações do Trabalho. MTE-SRT. Instrução Normativa nº. 15 de 14 de julho de 2010. [S.l.]: [s.n.], 2010.

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